Liquidação de Contabilidade, de Reconhecimento e Mensuração

Em sua reunião de ontem, o FASB discutidas possíveis melhorias para o reconhecimento e princípios de medição em sua proposta de ASU sobre a liquidação de contabilidadeA proposta ASU exige que uma entidade aplicar a liquidação de contabilidade, quando a liquidação é considerada iminente. O Conselho provisoriamente decidiu alterar a definição de"iminente."Acordo com a nova definição, a liquidação é iminente quando há uma"aprovação de um plano de liquidação"(ou quando um plano de liquidação foi imposta à entidade). Para eliminar a necessidade de duas definições (que eu.e, para limitando-vida entidades e outra para não-limitada-de-vida entidades, como proposto atualmente), o Conselho provisoriamente concordaram que uma entidade deve usar a liquidação com base apenas quando a liquidação é"não planejadas."Apesar de não definir este termo, o Conselho explicou que sua intenção não é limitada a vida de entidades para aplicar-se a liquidação de contabilidade, a menos que a data de liquidação não é planejado (e.g, o que regem os documentos de limitação da vida da entidade indicar que a sua vida é de dez anos, mas a entidade tem de ser liquidado depois de dois anos). O Conselho provisoriamente acordado para esclarecer a proposta de exigência de acordo com a qual as entidades aplicando-se a liquidação, regime de contabilidade deve acumular todos os expectativa de resultado futuro e os custos que eles incorrem durante a liquidação, desde que tenham uma base razoável para estimar esses valores. Este esclarecimento se destina a tratar de preocupações de que determinado resultado futuro ou que os custos não podem ser estimados, devido a a natureza ou tipo de custos ou uma antecipação do longo período de liquidação.

A proposta ASU requer que as entidades para mensurar seus ativos e passivos no montante de consideração que eles esperam receber ou pagar.

O Conselho provisoriamente acordado para esclarecer que, se o esperado consideração a ser recolhidos aproxima-se do valor justo do ativo, a entidade pode mensurar o ativo pelo valor justo.

Depois de fazer essa tentativa decisão, o Conselho solicitou a equipe para realizar pesquisas adicionais e trazer de volta sugestões para resolver como a proposta de princípios de medição relacionadas com a liquidação de contabilidade, de interagir com outras bases de mensuração que as entidades que podem precisar de usar na apresentação de seus ativos e passivos, de acordo com determinados relatórios oficiais requisitos (p.g, valor justo, que não podem representar os fluxos de caixa que uma entidade espera recolher ou pagar).

Além disso, o Conselho decidiu provisoriamente que uma entidade deve registrar suas obrigações contratuais no valor contratual e deve, posteriormente, ajustar esses valores quando o passivo é perdoado, aliviada, ou liquidado.

O Conselho concordou em discutir a medição de obrigações extracontratuais (e.g, jurídica ou ambiental provisões contabilizadas de acordo com a ASC) em uma data posterior. Uma vez introduzido, eles só são hifenizadas especificado hifenização pontos. Cada palavra deve estar em uma linha separada.