O Ministério público de Portugal

O Ministério Público (PPS) é um órgão constitucional confiada, com poderes para julgar, para participar na execução da política criminal definida pela soberania entidades, para representar o Estado e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei fixar Artigo da Constituição da República portuguesa CPR. Tal autonomia é expressa através de (i) a não-interferência de outros poderes em sua operação, e (ii) o seu conceito como um ser distinto magistratura orientada pelo princípio da separação e paralelismo para o poder Judiciário Artigos das CPR, Artigos e do Estatuto do Ministério Público (SPPS)O PPS autonomia é caracterizada por ser vinculado por critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva submissão dos magistrados do ministério público às directivas, ordens e instruções previstas pela SPPS (Artigo). Embora o PPS é concedida competências outras que não o de competência ou competências que não estão limitados para aqueles que são reconhecidos aos tribunais, ele se refere ao poder judiciário e participa de forma autônoma na administração da justiça. Apesar do fato de que o PPS é mais reconhecível poderes são exercidos dentro da área penal, sua natureza polimórfica dá origem a um alargar o espectro de intervenção. Sem prejuízo das demais tarefas previstas pela lei, é especialmente compete ao PPS para implementar as obrigações legais previstos no Artigo três da SPPS para representar o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, as pessoas desprovidas de capacidade jurídica, as pessoas não ter residência permanente e aqueles cujo paradeiro é desconhecido para representar oficioso dos trabalhadores e suas famílias na perspectiva da defesa de seus direitos sociais, para afirmar a independência dos tribunais, dentro de suas competências, e para garantir que a função jurisdicional funções são exercidas nos termos da Constituição e das leis aplicáveis.